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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 163/2006

09/07/2006 20:28:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamento Técnico

A Portaria 163 INMETRO, de 3-7-2006, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 5-7-2006, prorroga o prazo para que as empresas reformadoras de pneus se adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO, de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 163 INMETRO/2006, a partir de 1-1-2007 os pneus reformados comercializados no País deverão ostentar o selo de identificação da conformidade previsto no mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados antes da referida data estão desobrigados da exigência estabelecida anteriormente.
O referido Ato altera o caput e o parágrafo único do artigo 2º, da Portaria 133 INMETRO/2001 e revoga a Portaria 107 INMETRO, de 31-5-2004 (Informativo 22/2004).

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