Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Portaria 163 INMETRO, de 3-7-2006, publicada na página 72 do DO-U, Seção
1, de 5-7-2006, prorroga o prazo para que as empresas reformadoras de pneus
se adeqüem ao Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 133 INMETRO,
de 27-9-2001 (Informativo 40/2001), que estabelece os requisitos de segurança
para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes
e seus rebocados.
De acordo com a Portaria 163 INMETRO/2006, a partir de 1-1-2007 os pneus reformados
comercializados no País deverão ostentar o selo de identificação
da conformidade previsto no mencionado Regulamento Técnico.
Os pneus reformados antes da referida data estão desobrigados da exigência
estabelecida anteriormente.
O referido Ato altera o caput e o parágrafo único do artigo
2º, da Portaria 133 INMETRO/2001 e revoga a Portaria 107 INMETRO, de 31-5-2004
(Informativo 22/2004).
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