x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 119/2006

09/07/2006 20:28:40

Untitled Document
INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ABONO ANUAL – BENEFÍCIO –
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND –
DEMANDA JUDICIAL – INFRAÇÃO –
MULTAS – SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO –
SALÁRIO-FAMÍLIA – TABELA DE
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 119 MPS, de 18-4-2006

A Portaria 119 MPS, de 18-4-2006 (Informativo16/2006), que estabeleceu os valores dos salários-de-contribuição, do salário-família e do limite máximo do salário-de-benefício, reajustou os valores dos benefícios de prestação continuada e das multas por infração ao Regulamento da Previdência Social, fixou o limite de execução de demandas judiciais, bem como determinou o pagamento do abono anual em duas parcelas, foi retificada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006, por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo assim, no inciso VI do artigo 10 da Portaria 119 MPS/2006, onde se lê: “... R$ 11.568,83 (onze mil e quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos);”.
Leia-se: “... R$ 11.568,33 (onze mil e quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos)”.

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo valor da multa por infração à legislação previdenciária no item 2 do Fascículo 6.2.1 – Multas, do Módulo 6 do Manual das Obrigações Fiscais, bem como no referido Ato a fim de mantê-los atualizados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.