Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ABONO ANUAL BENEFÍCIO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO CND
DEMANDA JUDICIAL INFRAÇÃO
MULTAS SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA TABELA DE
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 119 MPS, de 18-4-2006
A Portaria 119 MPS, de 18-4-2006 (Informativo16/2006), que estabeleceu os valores
dos salários-de-contribuição, do salário-família e
do limite máximo do salário-de-benefício, reajustou os valores
dos benefícios de prestação continuada e das multas por infração
ao Regulamento da Previdência Social, fixou o limite de execução
de demandas judiciais, bem como determinou o pagamento do abono anual em duas
parcelas, foi retificada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006,
por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo
assim, no inciso VI do artigo 10 da Portaria 119 MPS/2006, onde se lê:
... R$ 11.568,83 (onze mil e quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta
e três centavos);.
Leia-se:
... R$ 11.568,33 (onze mil e quinhentos e sessenta e oito reais
e trinta e três centavos).
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo valor da multa por infração à legislação previdenciária no item 2 do Fascículo 6.2.1 Multas, do Módulo 6 do Manual das Obrigações Fiscais, bem como no referido Ato a fim de mantê-los atualizados.
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