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Distrito Federal

Portaria SF 205/2006

23/07/2006 00:40:29

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PORTARIA 205 SF, DE 6-7-2006
(DO-DF DE 7-7-2006)

ICMS/ISS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Isenção

Aprova o modelo de requerimento para obtenção do reconhecimento da isenção da CIP, pelas entidades religiosas titular ou responsável pela unidade consumidora de energia elétrica.

DESTAQUES

Pedido de isenção e entrega do arquivo magnético deve seguir formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento de processos Especiais (GEESP)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte inciso IX ao artigo 1º da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
IX – Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por entidade religiosa que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada como templo de qualquer culto, Formulário BFI 009/2003 (ANEXO IX).”
Art. 2º – Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 3º – As comunicações previstas nos §§ 3º e 10 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, observarão o formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento de processos Especiais (GEESP), da Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita.
Art. 4º – O arquivo magnético de que trata o inciso II do § 9º do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 2002, obedecerá ao formato definido pela Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria da Receita.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO À PORTARIA Nº 205, DE 6 DE JULHO DE 2006
Anexo IX
Formulário BFI 009/2003

Anexo IX
Formulário BFI 009/2003 – verso

Documentos necessários (anexar):
1. Cópia do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU, expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 1996 ou seguintes, ou de isenção de IPTU ou de TLP, para o exercício de 2005 ou seguintes;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com validade à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);
3. Cópia da fatura de energia elétrica;
4. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente (representante legal ou procurador);
5. Procuração, se for o caso, que poderá ser:
a) Particular sem firma reconhecida (neste caso, deverão ser anexados também a carteira de identidade e CPF do representante legal);
b) Particular com firma reconhecida;
c) Pública.
Nota: procurações lavradas ou com firmas reconhecidas em cartórios de outros Estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal.
Observações:
1ª) o interessado deverá estar cadastrado junto à CEB como titular ou responsável pela unidade consumidora objeto do requerimento à época do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);
2ª) na hipótese de inexistir o Ato Declaratório mencionado no item 1 acima, o interessado deverá se dirigir ao Núcleo de Benefícios Fiscais (NUBEF/GEESP/DITRI/SUREC/SEF), localizado no SB/N, QD 2 BL. A, Sala 1.104 – Ed. Vale do Rio Doce, no intuito de requerer vistoria in loco no imóvel em que está instalada a unidade consumidora objeto do requerimento.

Anexo IX
Formulário BFI 009/2003
Relação de Unidades Consumidoras
(preencher quando o requerimento se referir a mais de uma unidade consumidora)

Unidade
Consumidora

Endereço

Inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal (Consta do
Carnê de IPTU/TLP)

Nº do Ato
Declaratório

Destinação/Utilização
(declaração de
uso do imóvel)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

         
         

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