Distrito Federal
PORTARIA 205 SF, DE 6-7-2006
(DO-DF DE 7-7-2006)
ICMS/ISS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Isenção
Aprova o modelo de requerimento para obtenção do reconhecimento da isenção da CIP, pelas entidades religiosas titular ou responsável pela unidade consumidora de energia elétrica.
DESTAQUES
Pedido de isenção e entrega do arquivo magnético deve seguir formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento de processos Especiais (GEESP)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e
tendo em vista o disposto no § 11 do artigo 3º-B do Decreto nº
23.499, de 30 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte inciso IX ao artigo 1º
da Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004:
Art. 1º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
IX Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição
para Iluminação Pública (CIP), que será utilizado quando
se tratar de solicitação de isenção por entidade religiosa
que seja titular ou responsável por unidade consumidora de energia utilizada
como templo de qualquer culto, Formulário BFI 009/2003 (ANEXO IX).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria nº 17,
de 15 de janeiro de 2004, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 3º As comunicações previstas nos §§ 3º
e 10 do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002,
observarão o formato definido pela Gerência de Controle e Acompanhamento
de processos Especiais (GEESP), da Diretoria de Tributação da Subsecretaria
da Receita.
Art. 4º O arquivo magnético de que trata o inciso II do §
9º do artigo 3º-B do Decreto nº 23.499, de 2002, obedecerá
ao formato definido pela Diretoria de Arrecadação da Subsecretaria
da Receita.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO
À PORTARIA Nº 205, DE 6 DE JULHO DE 2006
Anexo IX
Formulário BFI 009/2003
Anexo IX
Formulário BFI 009/2003 verso
Documentos necessários (anexar):
1. Cópia do Ato Declaratório de reconhecimento de imunidade de IPTU,
expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 1996
ou seguintes, ou de isenção de IPTU ou de TLP, para o exercício
de 2005 ou seguintes;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), com validade à época do fato gerador (1º de janeiro
ou data de cadastramento na CEB, se imóvel novo);
3. Cópia da fatura de energia elétrica;
4. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente (representante legal
ou procurador);
5. Procuração, se for o caso, que poderá ser:
a) Particular sem firma reconhecida (neste caso, deverão ser anexados também
a carteira de identidade e CPF do representante legal);
b) Particular com firma reconhecida;
c) Pública.
Nota: procurações lavradas ou com firmas reconhecidas em cartórios
de outros Estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal.
Observações:
1ª) o interessado deverá estar cadastrado junto à CEB como titular
ou responsável pela unidade consumidora objeto do requerimento à época
do fato gerador (1º de janeiro ou data de cadastramento na CEB, se imóvel
novo);
2ª) na hipótese de inexistir o Ato Declaratório mencionado no
item 1 acima, o interessado deverá se dirigir ao Núcleo de Benefícios
Fiscais (NUBEF/GEESP/DITRI/SUREC/SEF), localizado no SB/N, QD 2 BL. A, Sala
1.104 Ed. Vale do Rio Doce, no intuito de requerer vistoria in loco
no imóvel em que está instalada a unidade consumidora objeto do requerimento.
Anexo
IX
Formulário BFI 009/2003
Relação de Unidades Consumidoras
(preencher quando o requerimento se referir a mais de uma unidade consumidora)
Unidade |
Endereço |
Inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal
(Consta do |
Nº do Ato |
Destinação/Utilização |
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