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IPI/Importação e Exportação

Portaria SUFRAMA 260/2006

15/07/2006 14:37:23

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PORTARIA 260 SUFRAMA, DE 21-6-2006
(DO-U DE 23-6-2006)

IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Internamento de Mercadoria

Dispõe sobre a regularização de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), emitido no período de 22-12-2004 a 1-5-2005, através de requerimento dirigido à SUFRAMA acompanhado da documentação que especifica.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
Considerando os termos da Nota Técnica nº 9/2005 – SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005;
Considerando os termos do Parecer nº 590/2005 – PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
Considerando a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas (SETCAM) pelo expediente SETCAM – 23/2005, de 6 de junho de 2005; e
Considerando os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA a partir de 1-5-2005, para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SINAL), aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM);
Considerando os termos da Nota Técnica nº 10/2005 – SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 4 de novembro de 2005, que trata da regularização do Ingresso e Internamento de notas fiscais que ainda se encontram pendentes junto à base de dados da SUFRAMA;
Considerando os termos do Parecer nº 1.246/2006 – PROJU, de 2 de dezembro de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA, favorável à legalização de todas as notas fiscais objeto da Portaria 218, de 29 de julho de 2005;
Considerando que ainda existem na base de dados da SUFRAMA um quantitativo de 3.931 (três mil novecentos e trinta e um) PIN bloqueados, referentes ao período de 22-12-2004 a 1-5-2005, cujas notas fiscais estão pendentes de internamento; RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária (CFR), localizado na Rodovia BR 319, s/n – Distrito Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação:
a) 3 (três) vias do PIN;
b) 5ª via da Nota Fiscal ou cópia da 1ª via, verso e anverso devidamente autenticada;
c) Conhecimento de Transporte;
d) Comprovante de desembaraço da Nota Fiscal na SEFAZ/AM;
e) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e
f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável ou representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário, sem a realização dos procedimentos de recepção e conferência documental e vistoria física pela SUFRAMA.
Art. 2º – Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regularização, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)

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