IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
317 SUFRAMA, DE 10-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Bens de Informática Processo Produtivo Básico
Dispõe sobre a aplicação de penalidade pela falta de entrega do Relatório Demonstrativo (RD) pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais e financeiros para produção de bens e serviços de informática com projeto aprovado pela SUFRAMA.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de
2003, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, 11.077, de 30 de dezembro de 2004,
no artigo 21 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e
Considerando os investimentos devidos pelas empresas beneficiárias como
contrapartida à fruição dos incentivos fiscais instituídos
pela Lei nº 8.387, de 1991, e as alterações introduzidas pelas
Leis nº 10.176, de 2001, e nº 11.077, de 2004;
Considerando que os ajustes necessários ao pleno funcionamento do sistema
eletrônico destinado à elaboração dos relatórios demonstrativos
das aplicações em pesquisa e desenvolvimento efetuadas pelas empresas
beneficiárias como contrapartida à fruição dos incentivos
fiscais instituídos pela Lei nº 8.387, de 1991, e subseqüentes
alterações introduzidas pelas Leis nos 10.176, de
2001, e 11.077, de 2004, estão sendo finalizados;
Considerando que, nestas circunstâncias, os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade impõem sejam viabilizadas condições às
empresas beneficiárias dos incentivos, de modo que possam comprovar adequadamente
suas obrigações devidas como contrapartida aos incentivos fiscais
fruídos, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de setembro de 2006,
a SUFRAMA adotará as providências necessárias para a aplicação
das sanções à empresa fabricante de bens de informática
que não protocolar na Autarquia, até 31 de agosto de 2006, o Relatório
Demonstrativo (RD) de que trata o artigo 14 do Decreto nº 4.401, de 1-10-2002.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria,
as empresas beneficiárias deverão observar estritamente as instruções
disponibilizadas no sítio da Autarquia (www.suframa.gov.br), através
do link: http://www.suframa.gov.br/modelozfm_ind_ped.cfm.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.