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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 173/2006

15/07/2006 14:37:37

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

A Portaria 173 INMETRO, de 12-7-2006, publicada na página 90 do DO-U, Seção 1, de 14-7-2006, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC) Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido – CEP: 20261-232 – Rio de Janeiro-RJ E-mail: [email protected].
As empresas prestadoras de serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio deverão se adequar ao Regulamento, ora aprovado, até 30-9-2006.
Para as empresas que permanecem certificadas, a evidência da adequação será comprovada pelos Organismos de Certificação de Produtos, acreditados para o escopo de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndios, a partir da primeira auditoria a ser realizada após a data mencionada anteriormente.
Para as empresas já registradas, a evidência da adequação será comprovada pelos representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ), a partir da primeira Verificação de Acompanhamento a ser realizada após 30-9-2006.
O prazo estabelecido pela Portaria 80 INMETRO, de 3-4-2006 (Informativo 14/2006), para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem ao referido órgão, através de relatórios, a adequação das empresas certificadas de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndios ao Regulamento Técnico por ela aprovado, fica prorrogado até 30-9-2006.
A Portaria 80 INMETRO/2006 vigorará até 1-10-2006.

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