Legislação Comercial
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Extintores de Incêndio
A Portaria 173 INMETRO, de 12-7-2006, publicada na página 90 do DO-U, Seção
1, de 14-7-2006, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços
de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio,
disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO) Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 8º andar Rio Comprido CEP:
20261-232 Rio de Janeiro-RJ E-mail: [email protected].
As empresas prestadoras de serviços de inspeção técnica
e manutenção em extintores de incêndio deverão se adequar
ao Regulamento, ora aprovado, até 30-9-2006.
Para as empresas que permanecem certificadas, a evidência da adequação
será comprovada pelos Organismos de Certificação de Produtos,
acreditados para o escopo de serviços de inspeção técnica
e manutenção de extintores de incêndios, a partir da primeira
auditoria a ser realizada após a data mencionada anteriormente.
Para as empresas já registradas, a evidência da adequação
será comprovada pelos representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade (RBMLQ), a partir da primeira Verificação de Acompanhamento
a ser realizada após 30-9-2006.
O prazo estabelecido pela Portaria 80 INMETRO, de 3-4-2006 (Informativo 14/2006),
para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem ao referido
órgão, através de relatórios, a adequação das
empresas certificadas de inspeção técnica e manutenção
de extintores de incêndios ao Regulamento Técnico por ela aprovado,
fica prorrogado até 30-9-2006.
A Portaria 80 INMETRO/2006 vigorará até 1-10-2006.
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