Distrito Federal
PORTARIA
210 SF, DE 14-7-2006
(DO-DF DE 17-7-2006)
ICMS
GUIA INFORMATIVA
MENSAL DO ICMS GIM
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE
SERVIÇOS PRESTADOS DMSP
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
Obriga todos os contribuintes, exceto os do SIMPLES-Candango, a usar livros fiscais eletrônicos para escrituração dos registros gerados em arquivo digital por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como estabelece prazo para entrega da GIM/ICMS e DMSP. Prazos para entrega de arquivos também sofreram alterações.
DESTAQUES
•
Contribuintes do ICMS que já entregaram arquivo magnético devem entregar
até 30-8-2006 o arquivo digital com informações referentes ao
mês 07/2006
• Contribuintes do ICMS e ISS que não entregaram
arquivo magnético tem até 30-9-2006 para entregar o arquivo digital
com informações referentes ao mês 07/2006
• Arquivo digital deve ser entregue até
o dia 30 do mês subseqüente ao das informações que está
prestando
• GIM/ICMS e DMSP devem continuar a ser entregues,
até aquelas que contenham informações do mês 09/2006
• Arquivos digitais referentes aos meses de janeiro
a julho/2006 podem ser entregues até 30-3-2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro
de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscrito no Cadastro
Fiscal do Distrito Federal (CFDF), exceto no regime do SIMPLES-Candango, deverá
escriturar os correspondentes livros fiscais nos termos estabelecidos no Decreto
nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º O contribuinte referido no artigo 1º deverá lançar
os registros das operações e prestações relativas ao imposto
em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento
de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de
Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005.
Art. 3º Relativamente ao arquivo digital contendo a escrituração
fiscal, em face do disposto nos artigos anteriores, será observado:
I constituirá a escrituração fiscal do contribuinte, para
todos os fins da legislação tributária distrital, dispensada
a impressão em papel, e será validado através do aplicativo oficial
desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
II dispensará o contribuinte de apresentar os arquivos estabelecidos
pelas Portarias nº 384, de 3 de agosto de 2001, e 785, de 29 de dezembro
de 2003, e pelos artigos 205 e 206 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, e artigo 128 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
III será enviado para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal:
a) com periodicidade mensal, através de transmissão pela Rede Mundial
de Computadores internet;
b) entrega em Agência de Atendimento da Receita da circunscrição
fiscal do contribuinte, com apresentação de justificativa, reduzida
a termo, que contenha as razões do não envio pela internet;
c) mediante intimação escrita de autoridade fiscal, que fixará
o prazo de entrega;
IV conterá assinatura eletrônica com certificado digital, observada
a legislação federal relativa à validade e eficácia jurídica
dos documentos eletrônicos;
V será comprovado o seu recebimento pela Secretaria de Estado de
Fazenda mediante recibo eletrônico;
VI após a transmissão para o banco de dados da Secretaria de
Estado de Fazenda ou entrega em uma das Agências de Atendimento da Receita,
será mantido em cópia de segurança pelo contribuinte durante
o prazo de decadência do imposto, observados os mesmos requisitos de autenticidade
e segurança previstos para aqueles encaminhados à Secretária
de Estado de Fazenda;
VII o contribuinte que possuir processo administrativo fiscal ou judicial,
em trâmite, relativo a Auto de Infração, restituição,
benefício fiscal ou outros que envolvam as informações da escrituração
fiscal deverá manter cópia de segurança dos arquivos enquanto
os processos não tiverem resolução definitiva.
Parágrafo único Entende-se como razões para o não
envio, pela internet, dos arquivos para a Secretaria de Estado de Fazenda:
I defeito de Hardware ou Software que impeça a transmissão;
II contribuinte submetido à ação fiscal ou com pendência
cadastral;
III desconhecimento da forma de transmissão, sendo esta razão
admitida apenas uma única vez.
Art. 4º A escrituração manuscrita ou impressa não
substitui a escrituração em arquivo digital para o contribuinte de
que trata o artigo 1º, relativamente à legislação do ICMS
e do ISS.
Art. 5º Os contribuintes do ICMS, para efeito de geração
do arquivo contendo a escrituração fiscal, deverão apresentar
informações dos blocos 0 Abertura, Identificação
e Referências, E Livros Fiscais de Apuração
do ICMS, 8 Registros Complementares da SEFAZ/UF, H
Inventário Físico e 9 Controle e Encerramento
do Arquivo Digital.
Art. 6º Relativamente aos arquivos que suportam os lançamentos
e a apuração do imposto, e o arquivo relativo ao inventário,
Bloco H, somente deverão ser apresentados os registros indicados nos Anexos
I e II, respectivamente.
Art. 7º Os contribuintes do ICMS que já apresentam informações
relativas a itens de mercadorias, conforme Portarias nº 384, de 3 de agosto
de 2001, e nº 785, de 29 de dezembro de 2003, para efeito de geração
do arquivo contendo os documentos fiscais, deverão apresentar, além
dos registros citados nos artigos 5º e 6º, informações dos
blocos: C Documentos Fiscais do ICMS e do IPI Mercadorias
e D Documentos Fiscais do ICMS Serviços.
Art. 8º Relativamente aos documentos de entrada e/ou aquisição
e de saída e/ou prestação somente deverão ser apresentados
os registros indicados nos Anexos III e IV.
Art. 9º Os postos revendedores de combustíveis deverão
apresentar as informações do bloco 8.
Art. 10 Os contribuintes do ISS deverão apresentar informações
dos blocos 0 Abertura, Identificação e Referências;
B Documentos Fiscais de Serviços Municipais e 9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital do Manual de Orientação
de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE 35/2005.
Art. 11 Os registros dos Blocos A Documentos Fiscais
de Serviços Municipais; C Documentos Fiscais do ICMS
e do IPI Mercadorias e D Documentos Fiscais do ICMS
Serviços, não citados nesta Portaria, poderão ser exigidos
mediante notificação da Autoridade Fiscal, para fatos geradores a
partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 12 A entrega dos arquivos com as informações contidas
nos artigos acima deverão obedecer aos prazos abaixo indicados:
I os contribuintes citados no artigo 7º, para fatos geradores ocorridos
no mês de julho, deverão realizar a entrega até o dia 30 de agosto
de 2006;
II os contribuintes do ICMS, excetuados os do inciso anterior, e os contribuintes
do ISS, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho de 2006,
poderão realizar a entrega até o trigésimo dia do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador;
III os contribuintes citados no inciso anterior, para fatos geradores
ocorridos a partir do mês de julho de 2006, deverão realizar a entrega
até 30 de setembro de 2006.
Parágrafo único Os contribuintes citados nos incisos anteriores
deverão entregar as informações correspondentes aos fatos geradores
ocorridos de janeiro a junho do exercício de 2006, até o dia 30 de
março de 2007.
Art. 13 A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e a Declaração
Mensal de Serviços Prestados (DMSP) deverão ser apresentadas para
fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2006.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
Anexo I
Registro |
Descrição |
E001 |
Abertura do Bloco E |
E005 |
Benefício Fiscal Campos Adicionais |
E020 |
Lançamento Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04) |
E025 |
Valores Parciais do Lançamento |
E050 |
Lançamento Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
E055 |
Valores Parciais do Lançamento |
E060 |
Lançamento Redução Z/ICMS |
E065 |
Valores Parciais do Lançamento |
E080 |
Lançamento Mapa-Resumo de ECF/ICMS |
E085 |
Valores Parciais do Lançamento |
E100 |
Lançamento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento dÁgua (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) |
E105 |
Valores Parciais do Lançamento |
E120 |
Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Resumo de Movimento Diário (código 18) |
E140 |
Lançamento Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
E300 |
Período da Apuração do ICMS |
E310 |
Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP |
E320 |
Totalização dos Valores por Unidade da Federação |
E330 |
Totalização dos Valores de Entradas e Saídas |
E340 |
Ajustes da Apuração do ICMS |
E350 |
Obrigações do ICMS a Recolher |
E360 |
Apuração do ICMS |
E365 |
Obrigações a Recolher por Unidade da Federação |
E990 |
Encerramento do Bloco E |
Anexo II
Registro |
Descrição |
H001 |
Abertura do Bloco H |
H020 |
Totais do Inventário |
H025 |
Inventário |
H990 |
Encerramento do Bloco H |
Anexo III
Registro |
Descrição |
C001 |
Abertura do Bloco C |
C005 |
Benefício Fiscal Campos Adicionais |
C020 |
Documento Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04) |
C040 |
Complemento do Documento ISSQN (Nota Conjugada) |
C300 |
Itens do Documento |
C310 |
Complemento do Item Operações com ISSQN (código 01) |
C700 |
Documento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) |
C990 |
Encerramento do Bloco C |
D001 |
Abertura do Bloco D |
D020 |
Documento Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26). |
D180 |
Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26) |
D400 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D990 |
Encerramento do Bloco D |
Anexo IV
Registro |
Descrição |
C005 |
Benefício Fiscal Campos Adicionais |
C020 |
Documento Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04) |
C030 |
Complemento do Documento Fatura |
C035 |
Vencimento da Fatura |
C040 |
Complemento do Documento ISSQN (Nota Conjugada) |
C300 |
Itens do Documento |
C310 |
Complemento do Item Operações com ISSQN (código 01) |
C315 |
Complemento do Item Operações com Medicamentos (código 01) |
C320 |
Complemento do Item Operações com Armas de Fogo (código 01) |
C325 |
Complemento do Item Operações com Veículos Novos (código 01) |
C550 |
Documento Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) |
C555 |
Itens do Documento |
C620 |
Documentos Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02) |
C625 |
Itens dos Documentos |
C770 |
Documento Consolidado Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento dÁgua (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28) |
C775 |
Itens dos Documentos |
C990 |
Encerramento do Bloco C |
D001 |
Abertura do Bloco D |
D020 |
Documento Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) |
D030 |
Complemento do Documento (código 07) |
D040 |
Itens do Documento (código 07) |
D050 |
Complemento do Documento (código 08) |
D060 |
Complemento do Documento (código 09) |
D070 |
Complemento do Documento (código 10) |
D080 |
Complemento do Documento (código 26) |
D090 |
Modais (código 26) |
D180 |
Carga Transportada (código 08 código 09, código 10, código 11 e código 26) |
D290 |
Resumo Diário Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) ou Manifesto de Vôo (código 29) e de Passagem Ferroviário (código 16) |
D470 |
Documento Consolidado Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D475 |
Itens dos Documentos |
D990 |
Encerramento do Bloco D |
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