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Distrito Federal

Portaria SF 210/2006

23/07/2006 00:40:29

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PORTARIA 210 SF, DE 14-7-2006
(DO-DF DE 17-7-2006)

ICMS
GUIA INFORMATIVA
MENSAL DO ICMS – GIM
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE
SERVIÇOS PRESTADOS – DMSP
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico

Obriga todos os contribuintes, exceto os do SIMPLES-Candango, a usar livros fiscais eletrônicos para escrituração dos registros gerados em arquivo digital por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como estabelece prazo para entrega da GIM/ICMS e DMSP. Prazos para entrega de arquivos também sofreram alterações.

DESTAQUES

• Contribuintes do ICMS que já entregaram arquivo magnético devem entregar até 30-8-2006 o arquivo digital com informações referentes ao mês 07/2006
• Contribuintes do ICMS e ISS que não entregaram arquivo magnético tem até 30-9-2006 para entregar o arquivo digital com informações referentes ao mês 07/2006
• Arquivo digital deve ser entregue até o dia 30 do mês subseqüente ao das informações que está prestando
• GIM/ICMS e DMSP devem continuar a ser entregues, até aquelas que contenham informações do mês 09/2006
• Arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho/2006 podem ser entregues até 30-3-2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), exceto no regime do SIMPLES-Candango, deverá escriturar os correspondentes livros fiscais nos termos estabelecidos no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º – O contribuinte referido no artigo 1º deverá lançar os registros das operações e prestações relativas ao imposto em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005.
Art. 3º – Relativamente ao arquivo digital contendo a escrituração fiscal, em face do disposto nos artigos anteriores, será observado:
I – constituirá a escrituração fiscal do contribuinte, para todos os fins da legislação tributária distrital, dispensada a impressão em papel, e será validado através do aplicativo oficial desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – dispensará o contribuinte de apresentar os arquivos estabelecidos pelas Portarias nº 384, de 3 de agosto de 2001, e 785, de 29 de dezembro de 2003, e pelos artigos 205 e 206 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e artigo 128 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
III – será enviado para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
a) com periodicidade mensal, através de transmissão pela Rede Mundial de Computadores – internet;
b) entrega em Agência de Atendimento da Receita da circunscrição fiscal do contribuinte, com apresentação de justificativa, reduzida a termo, que contenha as razões do não envio pela internet;
c) mediante intimação escrita de autoridade fiscal, que fixará o prazo de entrega;
IV – conterá assinatura eletrônica com certificado digital, observada a legislação federal relativa à validade e eficácia jurídica dos documentos eletrônicos;
V – será comprovado o seu recebimento pela Secretaria de Estado de Fazenda mediante recibo eletrônico;
VI – após a transmissão para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda ou entrega em uma das Agências de Atendimento da Receita, será mantido em cópia de segurança pelo contribuinte durante o prazo de decadência do imposto, observados os mesmos requisitos de autenticidade e segurança previstos para aqueles encaminhados à Secretária de Estado de Fazenda;
VII – o contribuinte que possuir processo administrativo fiscal ou judicial, em trâmite, relativo a Auto de Infração, restituição, benefício fiscal ou outros que envolvam as informações da escrituração fiscal deverá manter cópia de segurança dos arquivos enquanto os processos não tiverem resolução definitiva.
Parágrafo único – Entende-se como razões para o não envio, pela internet, dos arquivos para a Secretaria de Estado de Fazenda:
I – defeito de Hardware ou Software que impeça a transmissão;
II – contribuinte submetido à ação fiscal ou com pendência cadastral;
III – desconhecimento da forma de transmissão, sendo esta razão admitida apenas uma única vez.
Art. 4º – A escrituração manuscrita ou impressa não substitui a escrituração em arquivo digital para o contribuinte de que trata o artigo 1º, relativamente à legislação do ICMS e do ISS.
Art. 5º – Os contribuintes do ICMS, para efeito de geração do arquivo contendo a escrituração fiscal, deverão apresentar informações dos blocos “0” – Abertura, Identificação e Referências, “E” – Livros Fiscais de Apuração do ICMS, “8” – Registros Complementares da SEFAZ/UF, “H” – Inventário Físico e “9” – Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Art. 6º – Relativamente aos arquivos que suportam os lançamentos e a apuração do imposto, e o arquivo relativo ao inventário, Bloco H, somente deverão ser apresentados os registros indicados nos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 7º – Os contribuintes do ICMS que já apresentam informações relativas a itens de mercadorias, conforme Portarias nº 384, de 3 de agosto de 2001, e nº 785, de 29 de dezembro de 2003, para efeito de geração do arquivo contendo os documentos fiscais, deverão apresentar, além dos registros citados nos artigos 5º e 6º, informações dos blocos: “C” – Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias e “D” – Documentos Fiscais do ICMS – Serviços.
Art. 8º – Relativamente aos documentos de entrada e/ou aquisição e de saída e/ou prestação somente deverão ser apresentados os registros indicados nos Anexos III e IV.
Art. 9º – Os postos revendedores de combustíveis deverão apresentar as informações do bloco 8.
Art. 10 – Os contribuintes do ISS deverão apresentar informações dos blocos “0” – Abertura, Identificação e Referências; “B” – Documentos Fiscais de Serviços Municipais e “9” – Controle e Encerramento do Arquivo Digital do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE 35/2005.
Art. 11 – Os registros dos Blocos “A” – Documentos Fiscais de Serviços Municipais; “C” – Documentos Fiscais do ICMS e do IPI – Mercadorias e “D” – Documentos Fiscais do ICMS – Serviços, não citados nesta Portaria, poderão ser exigidos mediante notificação da Autoridade Fiscal, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 12 – A entrega dos arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão obedecer aos prazos abaixo indicados:
I – os contribuintes citados no artigo 7º, para fatos geradores ocorridos no mês de julho, deverão realizar a entrega até o dia 30 de agosto de 2006;
II – os contribuintes do ICMS, excetuados os do inciso anterior, e os contribuintes do ISS, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho de 2006, poderão realizar a entrega até o trigésimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
III – os contribuintes citados no inciso anterior, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho de 2006, deverão realizar a entrega até 30 de setembro de 2006.
Parágrafo único – Os contribuintes citados nos incisos anteriores deverão entregar as informações correspondentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho do exercício de 2006, até o dia 30 de março de 2007.
Art. 13 – A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e a Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) deverão ser apresentadas para fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2006.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

Anexo I

Registro

Descrição

E001

Abertura do Bloco E

E005

Benefício Fiscal – Campos Adicionais

E020

Lançamento – Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)

E025

Valores Parciais do Lançamento

E050

Lançamento – Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

E055

Valores Parciais do Lançamento

E060

Lançamento – Redução Z/ICMS

E065

Valores Parciais do Lançamento

E080

Lançamento – Mapa-Resumo de ECF/ICMS

E085

Valores Parciais do Lançamento

E100

Lançamento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

E105

Valores Parciais do Lançamento

E120

Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Resumo de Movimento Diário (código 18)

E140

Lançamento – Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) – ou Manifesto de Vôo (código 29) – e de Passagem Ferroviário (código 16)

E300

Período da Apuração do ICMS

E310

Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP

E320

Totalização dos Valores por Unidade da Federação

E330

Totalização dos Valores de Entradas e Saídas

E340

Ajustes da Apuração do ICMS

E350

Obrigações do ICMS a Recolher

E360

Apuração do ICMS

E365

Obrigações a Recolher por Unidade da Federação

E990

Encerramento do Bloco E

Anexo II

Registro

Descrição

H001

Abertura do Bloco H

H020

Totais do Inventário

H025

Inventário

H990

Encerramento do Bloco H

Anexo III

Registro

Descrição

C001

Abertura do Bloco C

C005

Benefício Fiscal – Campos Adicionais

C020

Documento – Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)

C040

Complemento do Documento – ISSQN (Nota Conjugada)

C300

Itens do Documento

C310

Complemento do Item – Operações com ISSQN (código 01)

C700

Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia  Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

C990

Encerramento do Bloco C

D001

Abertura do Bloco D

D020

Documento – Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26).

D180

Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)

D400

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D990

Encerramento do Bloco D

Anexo IV

Registro

Descrição

C005

Benefício Fiscal – Campos Adicionais

C020

Documento – Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)

C030

Complemento do Documento – Fatura

C035

Vencimento da Fatura

C040

Complemento do Documento – ISSQN (Nota Conjugada)

C300

Itens do Documento

C310

Complemento do Item – Operações com ISSQN (código 01)

C315

Complemento do Item – Operações com Medicamentos (código 01)

C320

Complemento do Item – Operações com Armas de Fogo (código 01)

C325

Complemento do Item – Operações com Veículos Novos (código 01)

C550

Documento – Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C555

Itens do Documento

C620

Documentos – Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C625

Itens dos Documentos

C770

Documento Consolidado – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

C775

Itens dos Documentos

C990

Encerramento do Bloco C

D001

Abertura do Bloco D

D020

Documento – Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

D030

Complemento do Documento (código 07)

D040

Itens do Documento (código 07)

D050

Complemento do Documento (código 08)

D060

Complemento do Documento (código 09)

D070

Complemento do Documento (código 10)

D080

Complemento do Documento (código 26)

D090

Modais (código 26)

D180

Carga Transportada (código 08 código 09, código 10, código 11 e código 26)

D290

Resumo Diário – Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) – ou Manifesto de Vôo (código 29) – e de Passagem Ferroviário (código 16)

D470

Documento Consolidado – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D475

Itens dos Documentos

D990

Encerramento do Bloco D

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