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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DSST 169/2006

23/07/2006 00:41:02

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES – CIPA
Constituição
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina
do Trabalho – SESMT

A Portaria 169 SIT-DSST, de 14-7-2006, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2006, suspendeu o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria 1 SSST, de 12-5-95 (Informativo 21/95), até a aprovação da Norma Regulamentadora 4 (NR-4) pela Comissão Tripartide Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

ESCLARECIMENTO: O Quadro I da NR-4 constante da Portaria 1 SSST/95 relaciona as atividades e o grau de risco para as empresas organizarem ou dimensionarem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O prazo de vigência do Quadro I foi prorrogado inúmeras vezes, sendo sua última prorrogação a constante da Portaria 151 SIT-DSST, de 8-3-2006 (Informativo 11/2006).

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