Trabalho e Previdência
PORTARIA
144 DRT-SP, DE 18-7-2006
(DO-U DE 24-7-2006)
c/Retif. no DO-U de 26-7-2006
TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS CERTIDÃO DE
INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Expedição
Estabelece procedimentos para expedição de Certidão de Débito Salarial, Certidão de Infrações Trabalhistas e Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, contidas nos bancos de dados da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição
das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial
e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente, e
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o artigo 5º,
XXXIII, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo
poderá fornecer aos interessados informações contidas em seus
bancos de dados por meio de certidões.
Art. 2º A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo
interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição onde
se situe o estabelecimento indicado no requerimento ou perante a autoridade
regional.
Art. 3º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão
social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência
expressa à certidão requerida, os fins e razões do pedido e a
assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º A aceitação do pedido fica condicionada
ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização
das diligências necessárias.
§ 2º Ao requerimento, deverão ser anexados cópia
(simples) do cartão do CNPJ/CPF/CEI, bem como cópia (simples) dos
atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia).
Art. 4º Serão emitidas as seguintes certidões:
I Certidão de Débitos Salariais;
II Certidão de Infrações Trabalhistas;
III Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação
de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º Tratando-se da certidão prevista nos incisos
I e III, o requerente firmará declaração acerca da regularidade
de suas obrigações de natureza salarial com relação aos
seus empregados e/ou de regularidade de suas obrigações em relação
a criança e ao adolescente, que deverá acompanhar o requerimento (conforme
modelo do anexo I e II).
Art. 5º As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da formalização da solicitação, ou da regularização
dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 90 (noventa)
dias.
Art. 6º A certidão de que trata o inciso I do artigo 4º
será emitida pela Seção de Fiscalização do Trabalho;
já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da
Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de dados; nas
SDTs, será emitida pelos Subdelegados.
Art. 7º Para fins de emissão das certidões de que trata
o artigo 4º da presente Portaria, considerar-se-á:
I Negativa quando não existir qualquer registro da lavratura
de Auto de Infração contra a requerente ou quando, existindo, os respectivos
processos administrativos por ele originados tiverem sido arquivados, por qualquer
motivo, ou quando as multas administrativas, quando impostas, tiverem sido devidamente
quitadas (Anexos III, IV, e V);
II Positiva com efeitos de negativa quando existindo registro
da lavratura de Auto de Infração contra a requerente, estiverem fluindo
os prazos para defesa e/ou recurso administrativo, ou ainda, enquanto o processo
administrativo correspondente estiver pendente de julgamento (ANEXO VI).
III Positiva nos demais casos (ANEXO VII).
Art. 8º As Certidões Positivas e Positivas com efeitos de Negativa
farão menção expressa aos Autos de Infração lavrados,
a sua capitulação legal e a fase em que se encontram.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Márcio Chaves Pires)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,______________________________________________, _________________(nacionalidade),
______________(estado civil), RG nº _________________, e CPF nº ________________________,
na condição de procurador/ preposto da empresa _______________ ________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas
da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação
regular com todas as obrigações de natureza salarial para com seus
empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo a presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento
salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
__________________,_________________
(local) (data)
____________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu______________________________________________, ___________________(nacionalidade),____________(estado
civil), RG nº ________________, e CPF nº _________________________,
na condição de procurador/preposto da empresa _______________ ________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, DECLARO, sob as penas
da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação
regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos
pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto
ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do
menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________,_________________
(local) (data)
____________________________________
(assinatura)
*Código Penal, artigo 299
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº _______/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho, sob o nº ____________ , que inexiste débito quanto
aos salários devidos aos empregados de __________ _______ ___________________(nome
do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à __________________________
______________, bairro, município de _______________________, inscrito
no CNPJ sob o nº _________________________, conforme informações
do relatório de fiscalização efetuada em data de, baseado na
documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão
tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. E, para constar, eu (nome) _______________,
matrícula SIAPE nº _____________(número da matrícula),
lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe
do Setor de Fiscalização do Trabalho desta Delegacia Regional do Trabalho
no Estado de São Paulo. ___________ (local e data).
Chefe da Seção de Fiscalização
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº _______/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho, sob o nº __________ (nº do protocolo no COMPROT),
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas
e levantamentos de débito lavrados contra ___________________________,
cujo estabelecimento está situado _____________________________________________
(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº ____________________.
E, para constar, eu ____________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________
(número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por
mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
desta Delegacia Regional do Trabalho.
__________________,_________________
(local) (data)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Nº ______/_______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho, sob o nº______________ (nº do protocolo no COMPROT),
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas
trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _____________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à
________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito
no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________ __________ (número
de inscrição): _________________(número do processo, número
do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do
processo). E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula
SIAPE nº _______________ (número da matrícula) , lavrei
a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da
Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em
São Paulo.
__________________,_________________
(local) (data)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO VI
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº _____/______
Certifico,
atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho,
sob o nº ______________ (nº do protocolo no COMPROT), e
à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem
tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e
levantamentos de débito lavrados contra _____________________________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à
________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito
no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de
inscrição). E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula
SIAPE nº _______________ (número da matrícula), lavrei a
presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção
de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
__________________,_________________
(local) (data)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO VII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nº ____/______
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho, sob o nº ______________ (nº do protocolo no COMPROT),
e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que
existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas
trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _____________________
(nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ____________
________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________:
_______________ (número do processo, número do auto/notificação,
dispositivo infringido e situação do processo). E, para constar, eu
______________________ _____________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________
(número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por
mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos
desta Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.
__________________,_________________
(local) (data)
ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL
Nº ____/_____
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do
Trabalho, sob o número _____________, que existe débito quanto aos
salários devidos aos empregados de __________________________________(nome
da empresa), cujo estabelecimento está situado à ______________, bairro
de _____ _____, no município de _________________, inscrito no CNPJ sob
o nº _____________________, referente aos meses de conforme informações
do relatório de fiscalização efetuada no mês de_________
de ______ , baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador.
Esta certidão tem prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias. E, para
constar, eu ____________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________
(número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por
mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho
desta Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.
__________________,_________________
(local) (data)
Chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.