Legislação Comercial
PORTARIA
185 MF, DE 24-7-2006
(DO-U DE 25-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica as normas sobre parcelamento de débitos administrados pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera o artigo 2º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97).
DESTAQUES
• Valor mínimo da parcela será diferente para pessoas físicas e jurídicas
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor mínimo de cada parcela será de:
I R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Bernard Appy)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.