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Legislação Comercial

Portaria MF 185/2006

30/07/2006 15:25:20

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PORTARIA 185 MF, DE 24-7-2006
(DO-U DE 25-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera o artigo 2º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97).

DESTAQUES

• Valor mínimo da parcela será diferente para pessoas físicas e jurídicas

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O valor mínimo de cada parcela será de:
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bernard Appy)

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