Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas Gerais
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 185, de 24-7-2006, publicada
na pagina 12 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2006, alterou a Portaria 290
MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97), que trata das normas relativas à concessão
de parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, dispondo
que o valor mínimo de cada parcela será de:
a) R$ 50,00, no caso de pessoa física;
b) R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica.
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