Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
ACORDOS INTERNACIONAIS
Ucrânia
A Portaria 198 MF, de 26-7-2006, publicada na página 49 do DO-U, Seção
1, de 27-7-2006, estabelece normas relativas à incidência do IR/Fonte
sobre dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência
técnica e de serviços técnicos, previstas na Convenção
destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal
em relação ao Imposto de Renda, celebrada entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, promulgada pelo Decreto 5.799,
de 7-6-2006 (Informativo 23/2006), quando o beneficiário efetivo for um
residente ou domiciliado naquele País.
O tratamento tributário ora estabelecido se aplica
a partir de 1-1-2007.
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