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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MF 198/2006

30/07/2006 15:25:20

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INFORMAÇÃO

FONTE
ACORDOS INTERNACIONAIS
Ucrânia

A Portaria 198 MF, de 26-7-2006, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 27-7-2006, estabelece normas relativas à incidência do IR/Fonte sobre dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos, previstas na Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto de Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, promulgada pelo Decreto 5.799, de 7-6-2006 (Informativo 23/2006), quando o beneficiário efetivo for um residente ou domiciliado naquele País.
O tratamento tributário ora estabelecido se aplica a partir de 1-1-2007.

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