Bahia
PORTARIA
250 SF, DE 20-7-2006
(DO-BA DE 21-7-2006)
ICMS
APURAÇÃO
Dedução do Saldo Devedor
FUNDO DE INVESTIMENTOS ECONÔMICOS
E SOCIAL DA BAHIA FIES
Contribuição
REGIME ESPECIAL
Concessão
Permite
que empresas de diversos segmentos econômicos contribuam para o FIES, desde
que comprovem a sua capacidade de arrecadação.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 1º da Portaria 327
SF, de 14-6-2005 (Informativo 24/2005).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria nº 327,
de 14 de junho de 2005, parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único Poderão, também, contribuir
para o Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES), empresas
enquadradas nos demais segmentos econômicos em atuação no Estado,
desde que tenham comprovada capacidade de arrecadação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, aplicando-se aos atos anteriormente praticados.
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