Rio de Janeiro
PORTARIA
179 SAF, DE 13-7-2006
(DO-RJ DE 14-7-2006)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Inclui diversos contribuintes na Divisão Especializada de Fiscalização
de Siderurgia e Metalurgia (DEF 5).
Altera o Anexo I.C.5 da Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (CADERJ).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no item II, do
§ 5º, do artigo 23, da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 Empresas Vinculadas ao DEF
5 Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF nº 2.861/97,
as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
96953 |
INFOVIEW SISTEMAS DE APRESENTAÇÕES LTDA. |
341170 |
CLINER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
1342499 |
BRASVENDING COMERCIAL LTDA. |
1633840 |
MILLS RENTAL S/A |
1762625 |
FERRAMENTAS GERAIS MÁQUINAS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. |
2283886 |
GE ENERGY DO BRASIL LTDA. |
2523212 |
HYATS COMÉRCIO LTDA. |
2653181 |
RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA. |
2755014 |
TECNOLOGIA EM CABOS DE AÇO BRASCABO LTDA. |
3030110 |
SANDLER COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. |
3141023 |
GASOIL SERVIÇOS LTDA. |
3327246 |
SEDENI COMÉRCIO LTDA. |
3535913 |
PETROENGE PETRÓLEO ENGENHARIA LTDA. |
4208596 |
R D MACAENSE ENGENHARIA MANUTENÇÃO DE INST. INDUSTRIAIS LTDA. |
4321397 |
INTERTELCA COMÉRCIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. |
4445958 |
SAUER REDUTORES E ENGRENAGENS LTDA. |
4733287 |
SEAPORT DO BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. |
5099527 |
ADANCAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
5298881 |
AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA. |
17312448 |
TRACBEL S/A |
20367629 |
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRÁS |
27700244 |
AIR PARTS EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS LTDA. |
27721422 |
BELTEC TANGUÁ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. |
28861805 |
EZALPHA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. |
29359171 |
INSTRUMENTOS LINCE LTDA. |
29506557 |
ANRITSU ELETRÔNICA LTDA. |
29566858 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS |
29799921 |
ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
30027874 |
DIMOPEL DISTRIBUIDORA DE MOTORES E PEÇAS ELETRÔNICAS LTDA. |
30315568 |
TECNOBRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
31032097 |
FOTOLÓGICA APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. |
31650757 |
DATICOPY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
32150187 |
GON PETRO COMERCIAL LTDA. |
33053315 |
FAET SOCIEDADE ANÔNIMA |
33111501 |
SRR EQUIPAMENTOS LTDA. |
33258088 |
SAMAR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS LTDA. |
35868330 |
CASTELO DO FRIO PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. |
36554202 |
NOBRETEC COMERCIAL LTDA. |
39235312 |
SETIN MAN SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. |
39528914 |
COLDIMIX INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
39893003 |
VALCESTER VÁLVULAS E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. |
40162109 |
COIMESA IND.METALÚRGICA COM.DE SOLDAS ESP.CHAPAS REVESTIDAS LTDA. |
40343972 |
EMBRALENTES EMPRESA BRASILEIRA DE LENTES LTDA. |
40375636 |
BARUDAN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. |
42087254 |
BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. |
42101436 |
PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA |
42113274 |
ELÉTRICA TEMPERMAR LTDA. |
42281485 |
TRIMAK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. |
42523365 |
LECO INSTRUMENTOS LTDA. |
45559010 |
TECVALS A VÁLVULAS INDUSTRIAIS |
46550505 |
MELCO TEC.REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. |
52225836 |
SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
56690050 |
CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. |
61064911 |
CATERPILLAR BRASIL LTDA. |
73537045 |
AIR PLUS COMPRESSORES LTDA. |
89790356 |
ALTERO DESIGN-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
92753268 |
STEMAC SA GRUPOS GERADORES |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria,
tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficarão vinculados.
Parágrafo único As repartições fiscais deverão
providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 5 (Siderurgia e Metalurgia), dos
processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais
dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias
para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Severino Pompilho do Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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