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Rio de Janeiro

Portaria SAF 179/2006

02/08/2006 01:33:33

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PORTARIA 179 SAF, DE 13-7-2006
(DO-RJ DE 14-7-2006)

ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Inclui diversos contribuintes na Divisão Especializada de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia (DEF 5).
Altera o Anexo I.C.5 da Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (CADERJ).

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no item II, do § 5º, do artigo 23, da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir no Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas ao DEF 5 – Siderurgia e Metalurgia, da Resolução SEF nº 2.861/97, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

96953

INFOVIEW SISTEMAS DE APRESENTAÇÕES LTDA.

341170

CLINER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

1342499

BRASVENDING COMERCIAL LTDA.

1633840

MILLS RENTAL S/A

1762625

FERRAMENTAS GERAIS MÁQUINAS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

2283886

GE ENERGY DO BRASIL LTDA.

2523212

HYATS COMÉRCIO LTDA.

2653181

RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA.

2755014

TECNOLOGIA EM CABOS DE AÇO BRASCABO LTDA.

3030110

SANDLER COMERCIAL ELÉTRICA LTDA.

3141023

GASOIL SERVIÇOS LTDA.

3327246

SEDENI COMÉRCIO LTDA.

3535913

PETROENGE PETRÓLEO ENGENHARIA LTDA.

4208596

R D MACAENSE ENGENHARIA MANUTENÇÃO DE INST. INDUSTRIAIS LTDA.

4321397

INTERTELCA COMÉRCIO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

4445958

SAUER REDUTORES E ENGRENAGENS LTDA.

4733287

SEAPORT DO BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.

5099527

ADANCAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

5298881

AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA.

17312448

TRACBEL S/A

20367629

HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRÁS

27700244

AIR PARTS EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS LTDA.

27721422

BELTEC TANGUÁ IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

28861805

EZALPHA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

29359171

INSTRUMENTOS LINCE LTDA.

29506557

ANRITSU ELETRÔNICA LTDA.

29566858

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

29799921

ESAB S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

30027874

DIMOPEL DISTRIBUIDORA DE MOTORES E PEÇAS ELETRÔNICAS LTDA.

30315568

TECNOBRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

31032097

FOTOLÓGICA APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA.

31650757

DATICOPY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

32150187

GON PETRO COMERCIAL LTDA.

33053315

FAET SOCIEDADE ANÔNIMA

33111501

SRR EQUIPAMENTOS LTDA.

33258088

SAMAR EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS LTDA.

35868330

CASTELO DO FRIO PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

36554202

NOBRETEC COMERCIAL LTDA.

39235312

SETIN MAN SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTRUMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.

39528914

COLDIMIX INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

39893003

VALCESTER VÁLVULAS E INSTRUMENTAÇÃO LTDA.

40162109

COIMESA IND.METALÚRGICA COM.DE SOLDAS ESP.CHAPAS REVESTIDAS LTDA.

40343972

EMBRALENTES EMPRESA BRASILEIRA DE LENTES LTDA.

40375636

BARUDAN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

42087254

BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA.

42101436

PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA

42113274

ELÉTRICA TEMPERMAR LTDA.

42281485

TRIMAK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

42523365

LECO INSTRUMENTOS LTDA.

45559010

TECVALS A VÁLVULAS INDUSTRIAIS

46550505

MELCO TEC.REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.

52225836

SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

56690050

CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.

61064911

CATERPILLAR BRASIL LTDA.

73537045

AIR PLUS COMPRESSORES LTDA.

89790356

ALTERO DESIGN-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

92753268

STEMAC SA GRUPOS GERADORES

Art. 2º – Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único – As repartições fiscais deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 5 (Siderurgia e Metalurgia), dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 3º – A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Severino Pompilho do Rego – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

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