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Distrito Federal

POrtariA SEF 225/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 225 SEF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 21-7-2006)

ICMS
AVES – GADO – OVOS – PESCADO –
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial

Relaciona as atividades cujos contribuintes nelas enquadrados podem ser autorizados a utilizar o regime especial de que trata o artigo 320-D do RICMS, alterado pelo Decreto 27.018/2006, divulgado neste Informativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes a que se refere o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são os que se enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) relacionados a seguir:
I – A0145-7/01-00 (CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE);
II – A0145-7/02-00 (CRIAÇÃO DE PINTOS DE UM DIA);
III – A0145-7/04-00 (PRODUÇÃO DE OVOS);
IV – D1511-3/01-00 (FRIGORÍFICO – ABATE DE BOVINOS E PREPARAÇÃO DE CARNE E SUBPRODUTOS);
V – D1511-3/02-00 (FRIGORÍFICO – ABATE DE SUÍNOS E PREPARAÇÃO DE CARNE E SUBPRODUTOS);
VI – D1512-1/01-00 (ABATE DE AVES E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE);
VII – D1514-8/00-00 (PREPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICACÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS).
Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o enquadramento no CNAE-Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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