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Distrito Federal

Portaria SF 213/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 213 SF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 24-7-2006)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético – Documentário Fiscal

Inclui a Nota Fiscal Eletrônica nas normas para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais pelo sistema de processamento de dados.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 785, de 28-12-2003 (Informativo 04/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 de Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 57/95 e ICMS 12/2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso I do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de (NR).
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
Cupom Fiscal.”;
II – ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III – Manual de Orientação:

“ANEXO III
(Artigo 17 da Portaria nº 785/2003)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

....................................................................................................................................................
3.3.1.  ..........................................................................................................................................

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO

MODELO

‘ ............

..............................................................................................................................

55

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55’ (AC). (Convênio ICMS 12/2006)

‘11.1.9-A. CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, com os seis últimos dígitos.’ (AC).
..................................................................................................................................................... ”;
III – passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Anexo III – Manual de Orientação:
a) o cabeçalho do item 11:
“11. REGISTRO TIPO 50 (NR):
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS;
Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04);
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06);
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21);
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22);
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)”;
b) o subitem 11.1.14:
“11.1.14. CAMPO 17 – preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (NR):

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55

2

Documento com USO inutilizado – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55

4”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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