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Distrito Federal

Portaria SF 214/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 214 SF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 24-7-2006)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual

Relaciona os serviços que serão atendidos pela internet exclusivamente, a partir de 1-1-2007, pelo Serviço Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2007, os serviços elencados no artigo 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net.
Art. 2º – A Subsecretaria da Receita informará os usuários sobre as alterações no atendimento dos serviços citados nesta Portaria, principalmente quanto ao encaminhamento dos usuários à Agênci@Net.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 25.223, de 15-10-2004 (Informativo 42/2004), determina que o Agênci@Net possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
– solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF);
– impressão do Documento de Identificação Fiscal (DIF);
– alteração de dados relativos ao responsável contábil;
– concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
– concessão de autenticação de livros fiscais;
– autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
– cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
– orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
– consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
– consultas a informações relacionadas ao CF/DF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.