São Paulo
PORTARIA
97 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 28-7-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa
média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
para vigorar no mês de agosto de 2006 é de 1,23947565% ao mês.
2. Os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DO-M de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas no mês de agosto de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96342087 |
3 |
2,92713969 |
4 |
3,87905969 |
5 |
4,81932532 |
6 |
5,74807928 |
7 |
6,66546249 |
8 |
7,57161418 |
9 |
8,46667184 |
10 |
9,35077131 |
11 |
10,22404674 |
12 |
11,08663065 |
13 |
11,93865394 |
14 |
12,78024591 |
15 |
13,61153426 |
16 |
14,43264513 |
17 |
15,24370315 |
18 |
16,04483137 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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