São Paulo
PORTARIA
50 CAT, DE 27-7-2006
(DO-SP DE 29-7-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Atestado de Intervenção
Modifica o modelo do Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
Alteração do Anexo 2 da Portaria 55 CAT, de 14-7-98 (Informativo 28/98).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 135, § 5º, e no artigo 251, § 4º, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo
2 da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98:
ANEXO 2
A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-55/98
ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM
FISCAL Nº 1ª Via
RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA
Razão Social ____________________________________________
Endereço___________________________________IE __________
Município _______________ UF _______ CNPJ _______________
USUÁRIO DO ECF
Razão Social ___________________________________________
Endereço___________________________________IE __________
Município _______________ UF _______ CNPJ _______________
EQUIPAMENTO ECF
Marca ____________ Modelo ______________ Nº ordem _________
Nº Fabricação __________________ Versão encontrada _________
Versão atual ___________ Data de início da intervenção __________
Data de término _________ da intervenção
Nº MFD retirada ________________
Nº MFD colocada
TOTALIZADORES Antes da intervenção Após a intervenção
Geral
Venda Bruta
Venda Líquida
Cancelamento
Desconto
Substituição tributária
Isentas
Não-Incidência
Acréscimo
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )
CONTADORES Antes da intervenção Após a intervenção
Ordem da Operação
Contador de reduções
Ordem Documentos Fiscais
Documentos cancelados
Contador Reinício Operação
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Retirados Colocados
Tipo CNPJ/IE Número Local Tipo CNPJ/IE Número Local
INFORMAÇÕES SOBRE O ATESTADO ANTERIOR
Nome do credenciado _____________ Nº atestado _____________
Nº consulta _______________
Motivo da intervenção e discriminação do serviço executado
DECLARAÇÃO
Na qualidade de preposto do fabricante, atesto, com pleno conhecimento do disposto
na legislação referente ao crime de sonegação fiscal e sob
nossa responsabilidade, que o equipamento identificado neste atestado atende
às disposições previstas na legislação tributária
estadual.
Nº do processo de credenciamento:
TÉCNICO INTERVENTOR
Nome ____________________________ Assinatura: ____________
RG ___________________ CPF _______________ Data de emissão do atestado:
Declaro haver recebido a 1ª via deste atestado de intervenção
técnica em ECF
Nome ____________________________ Assinatura: ____________
RG ______________ CPF _______________ Data de recebimento:
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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