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Rio de Janeiro

Portaria ST 317/2006

06/08/2006 00:38:38

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PORTARIA 317 ST, DE 26-7-2006
(DO-RJ DE 1-8-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-8-2006.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 51/2006, de 10 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2006, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6530 por litro;
II – diesel: R$ 1,8739 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5198 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,9305 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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