Rio de Janeiro
PORTARIA
317 ST, DE 26-7-2006
(DO-RJ DE 1-8-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-8-2006.
O Superintendente
de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27
de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
51/2006, de 10 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo
5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto
de 2006, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6530 por litro;
II – diesel: R$ 1,8739 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5198 por
quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,9305 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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