Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 144 DRT-SP, de 18-7-2006
A PORTARIA 144 DRT-SP, de 18-7-2006 (Informativo 30/2006), que estabeleceu procedimentos
para expedição de Certidão de Débito Salarial, Certidão
de Infrações Trabalhistas e Certidão de Infrações Trabalhistas
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente,
contidas nos bancos de dados da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de
São Paulo, foi retificada na página 78 do DO-U, Seção 1,
de 1-8-2006, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, onde se lê:
Art. 5º As certidões serão emitidas no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação,
ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão
validade por 90 (noventa) dias.
Leia-se:
Art. 5º As certidões serão emitidas no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação,
ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão
validade por 120 (cento e vinte) dias.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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