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Trabalho e Previdência

Portaria DRT-SP 144/2006

06/08/2006 00:38:50

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL –
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS –
CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 144 DRT-SP, de 18-7-2006

A PORTARIA 144 DRT-SP, de 18-7-2006 (Informativo 30/2006), que estabeleceu procedimentos para expedição de Certidão de Débito Salarial, Certidão de Infrações Trabalhistas e Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, contidas nos bancos de dados da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, foi retificada na página 78 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2006, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, onde se lê:
Art. 5º – “As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação, ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 90 (noventa) dias”.
Leia-se:
Art. 5º – “As certidões serão emitidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação, ou da regularização dos dados mencionados no artigo 3º, e terão validade por 120 (cento e vinte) dias”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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