Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 185 MF, de 24-7-2006
A Portaria
185 MF, de 24-7-2006 (Informativo 30/2006), que alterou as normas relativas
à concessão de parcelamento de débitos fiscais para com
a Fazenda Nacional, dispondo que o valor mínimo da parcela será
diferente para pessoas físicas e jurídicas, foi retificada na
página 17 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2006, por ter saído
com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, no texto da Informação, onde se lê: “a)
R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e b) R$ 200,00
(duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.”
Leia-se: “a) R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa
física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica;
e b) R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica,
ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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