x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MF 185/2006

06/08/2006 00:38:50

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 185 MF, de 24-7-2006

A Portaria 185 MF, de 24-7-2006 (Informativo 30/2006), que alterou as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, dispondo que o valor mínimo da parcela será diferente para pessoas físicas e jurídicas, foi retificada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2006, por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, no texto da Informação, onde se lê: “a) R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e b) R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.”
Leia-se: “a) R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica; e b) R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.