Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Retificação, no D. Oficial, da
Portaria 185 MF, de 24-7-2006
A Portaria 185 MF, de 24-7-2006 (Informativo 30/2006), que modifica as normas
sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita
Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no que se refere ao valor
mínimo da parcela, foi retificada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 1-8-2006, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê:
I R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física;
e
II R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica;
leia-se:
I R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa
física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica;
e
II R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica,
ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 30 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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