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Distrito Federal

Portaria SF 241/2006

12/08/2006 17:47:24

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PORTARIA 241 SF, DE 2-8-2006
(DO-DF DE 7-8-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Altera a Portaria 135 SEFP, de 27-5-93 (Informativo 22/93), que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água, incluindo o produto classificado no código 3921.90.20 da NCM no referido regime, com efeitos desde 1-5-2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o Protocolo ICMS 10/2006, de 24 de março de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº 135, de 27 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90, 3921.90.20 e 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário. (NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de maio de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino Jose de Oliveira)

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