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Rio de Janeiro

Portaria SAF 186/2006

19/08/2006 09:58:05

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PORTARIA 186 SAF, DE 14-8-2006
(DO-RJ DE 16-8-2006)

ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), transferindo atividades e contribuintes da DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos para a DEF 01 – Barreiras Fiscais.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do § 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2. 681/97, RESOLVE:
Art. 1º – Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:
I – excluir do Anexo I.B.4 – Atividade Econômicas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6010001

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

6021600

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

6022400

Transporte Metroviário

6121202

Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional

6123902

Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

II – incluir no Anexo I.B.6 – Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 – Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6010001

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

6021600

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

6022400

Transporte Metroviário

6121202

Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional

6123902

Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

III – excluir do Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:

RAIZ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

02327817

OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A

02735385

SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A

04585463

COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA

30137442

AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A

33644865

BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS

IV – incluir no Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas ao DEF 01 – Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:

RAIZ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

02327817

OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A

02735385

SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A

04585463

COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA

30137442

AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A

30644865

BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS

Art. 2º – Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único – O DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 01 – Barreiras Fiscais dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes referidos no caput.
Art. 3º – A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

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