Rio de Janeiro
PORTARIA
186 SAF, DE 14-8-2006
(DO-RJ DE 16-8-2006)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), transferindo atividades e contribuintes da DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos para a DEF 01 Barreiras Fiscais.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do
§ 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2. 681/97, RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da
Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:
I excluir do Anexo I.B.4 Atividade Econômicas Vinculadas
ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias
de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6010001 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
6021600 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
6022400 |
Transporte Metroviário |
6121202 |
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
6123902 |
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
II incluir no Anexo I.B.6 Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6010001 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
6021600 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
6022400 |
Transporte Metroviário |
6121202 |
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
6123902 |
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
III excluir do Anexo I.C.4 Empresas Vinculadas ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:
RAIZ |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
02327817 |
OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A |
02735385 |
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A |
04585463 |
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA |
30137442 |
AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A |
33644865 |
BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS |
IV incluir no Anexo I.C.6 Empresas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:
RAIZ |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
|
02327817 |
OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S/A |
02735385 |
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A |
04585463 |
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA |
30137442 |
AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS E TURISMO S/A |
30644865 |
BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria,
tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficarão vinculados.
Parágrafo único O DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações
e Concessionárias de Serviços Públicos deverá providenciar
o imediato encaminhamento ao DEF 01 Barreiras Fiscais dos processos administrativos
tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes referidos
no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias
para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas
por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do
Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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