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Bahia

Portaria ADAB 212/2006

19/08/2006 09:58:05

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PORTARIA 212 ADAB, DE 9-8-2006
(DO-BA DE 10-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal

Altera a Portaria 148 ADAB, de 24-5-2006 (Informativo 22/2006), relativamente a entrada, trânsito e comercialização de plantas da família musaceae (bananeira e helicônia) provenientes dos Estados da Federação onde já tenha sido constatada a ocorrência de Sigatoka Negra.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA (ADAB), no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 1º da Lei nº 7.439, de 18-1-99, e o artigo 23, I, “b” do Regimento, aprovado pelo Decreto nº 9.023, de 15 de março de 2004, considerando:
• Deliberação ad referendum do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CONAGRO);
• Informação da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas (CGPP) do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do fax nº 185, de 8-8-2006, que indica que testes realizados pelo Instituto Biológico de São Paulo não confirmaram a presença da Sigatoka Negra no Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº 148 de 24 de maio de 2006, publicada no DO-E de 25 de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Ficam proibidos a entrada, o trânsito e o comércio de plantas da família Musaceae (bananeira e helicônia) provenientes dos Estados da Federação onde já tenha sido constatada a ocorrência de Sigatoka Negra.”
Art. 2º – Continuam em vigor as demais disposições da Portaria nº 148/2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano José Costa Figueiredo – Diretor Geral)

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