Bahia
PORTARIA
212 ADAB, DE 9-8-2006
(DO-BA DE 10-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal
Altera a Portaria 148 ADAB, de 24-5-2006 (Informativo 22/2006), relativamente a entrada, trânsito e comercialização de plantas da família musaceae (bananeira e helicônia) provenientes dos Estados da Federação onde já tenha sido constatada a ocorrência de Sigatoka Negra.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA
(ADAB), no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 1º
da Lei nº 7.439, de 18-1-99, e o artigo 23, I, b do Regimento,
aprovado pelo Decreto nº 9.023, de 15 de março de 2004, considerando:
Deliberação ad referendum do Conselho Estadual de Defesa
Agropecuária (CONAGRO);
Informação da Coordenação-Geral de Proteção
de Plantas (CGPP) do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) da Secretaria de
Defesa Agropecuária (DAS) do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), através do fax nº 185, de 8-8-2006, que indica
que testes realizados pelo Instituto Biológico de São Paulo não
confirmaram a presença da Sigatoka Negra no Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Portaria nº
148 de 24 de maio de 2006, publicada no DO-E de 25 de maio de 2006, que passa
a ter a seguinte redação:
Ficam proibidos a entrada, o trânsito e o comércio de plantas
da família Musaceae (bananeira e helicônia) provenientes dos Estados
da Federação onde já tenha sido constatada a ocorrência
de Sigatoka Negra.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições da Portaria
nº 148/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Luciano José Costa Figueiredo Diretor Geral)
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