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Paraná

Decreto 6488/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 6.488, DE 31-10-2002
(DO-PR DE 4-11-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
DÍVIDA ATIVA
Parcelamento

Prorroga, para 31-10-2002, o prazo para protocolização do pedido de
parcelamento de débitos de que tratam os Decretos 6.302 e 6.303,
de 17-9-2002 (Informativo 38/2002), com efeitos a partir de 26-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados, para 31-10-2002, os prazos para protocolização do pedido de parcelamento constantes no caput do artigo 2º do Decreto nº 6.302, de 17 de setembro de 2002, e no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26-10-2002. (Jaime Lerner – Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda – José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo).

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