IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
362 SUFRAMA, DE 9-8-2006
(DO-U DE 14-8-2006)
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Taxa de Serviços Administrativos
Reduz a zero o valor da TSA relativa ao produto de aparelho celular código 0089.
DESTAQUES
• Redução a zero da TSA somente surtirá efeitos a partir de 13-9-2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso
das suas atribuições e
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro
de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA a dispor sobre níveis
de cobrança diferenciados relativos à Taxa de Serviços Administrativos,
para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da Região;
Considerando as disposições de observância obrigatória contidas
no artigo 4 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando o conteúdo do Processo nº 52710.002035/ 2006-74;
Considerando a necessidade de se promover às adaptações nos sistemas
informatizados em ordem a implementar o benefício;
Considerando que as empresas fabricantes do produto 0089 constituem segmento
econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente
à cobrança da Taxa de Serviços Administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Conceder em favor das empresas produtoras de produto de
aparelho celular (código interno 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA,
redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos,
devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.
Art. 2º O gozo do benefício terá início no trigésimo
dia após a publicação desta Portaria, período no qual deverão
ser promovidas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados
da Autarquia.
Parágrafo único Com exceção para a cobrança
de débitos gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo
que o vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
(Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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