Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Produto Florestal
A Portaria 61 IBAMA, de 10-8-2006, publicada na página 67 do DO-U, Seção
1, de 11-8-2006, suspende, até a implantação do Documento de
Origem Florestal (DOF), o fornecimento de Autorização de Transporte
de Produtos Florestais (ATPF) a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras
de matéria-prima florestal no âmbito da jurisdição da Superintendência
do Amapá.
De acordo com o referido Ato, até posterior deliberação, ficam
descredenciados todos os servidores da Superintendência do Amapá que
operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta (SISMAD), Sistema
Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais (SISPROF) e Sistema
Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAF).
A Diretoria de Florestas (DIREF) realizará, no prazo de 90 dias, inspeção
de pátio nas empresas cadastradas no Estado do Amapá; auditoria técnica
nos Planos de Manejo Florestal (PMF) aprovados; nas Autorizações para
Desmatamento concedidas; nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória,
em especial naqueles relacionados com os processos de correição e
auditorias, efetivadas no âmbito da jurisdição da mencionada
Superintendência.
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