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Legislação Comercial

Portaria IBAMA 61/2006

19/08/2006 09:58:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Produto Florestal

A Portaria 61 IBAMA, de 10-8-2006, publicada na página 67 do DO-U, Seção 1, de 11-8-2006, suspende, até a implantação do Documento de Origem Florestal (DOF), o fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria-prima florestal no âmbito da jurisdição da Superintendência do Amapá.
De acordo com o referido Ato, até posterior deliberação, ficam descredenciados todos os servidores da Superintendência do Amapá que operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta (SISMAD), Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais (SISPROF) e Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAF).
A Diretoria de Florestas (DIREF) realizará, no prazo de 90 dias, inspeção de pátio nas empresas cadastradas no Estado do Amapá; auditoria técnica nos Planos de Manejo Florestal (PMF) aprovados; nas Autorizações para Desmatamento concedidas; nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória, em especial naqueles relacionados com os processos de correição e auditorias, efetivadas no âmbito da jurisdição da mencionada Superintendência.

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