Distrito Federal
PORTARIA
256 SF, DE 15-8-2006
(DO-DF DE 17-8-2006)
ICMS
GUIA INFORMATIVA MENSAL GIM-ICMS
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE
SERVIÇOS PRESTADOS DMSP
Apresentação
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital
Altera a Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006), que obriga os contribuintes do ICMS e do ISS, exceto os enquadrados no SIMPLES-Candango, a usar livros fiscais eletrônicos para escrituração dos registros gerados em arquivo digital por sistema eletrônico de processamento de dados.
DESTAQUES
•
Adoção dos livros eletrônicos e entrega dos arquivos em meio
digital passa a ser obrigatória a partir do mês de referência
setembro/2006
•
Mantém o 30º dia do mês subseqüente como prazo para entrega
do arquivo em meio digital
•
GIM/ICMS e DMSP até o mês de referência setembro/2006 devem ser
entregues
•
Arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a agosto/2006 podem ser entregues
até 30-3-2007
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I O inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................................................
:
II dispensará o contribuinte de apresentar os arquivos magnéticos
a que se refere: (NR)
a) os Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) celebrados sob o comando do
Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004;
b) a Portaria nº 785, de 29 de dezembro de 2003;
c) os artigos 205 e 206 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
d) o artigo 128 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005
II O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Relativamente aos documentos de entrada e/ou aquisição
e de saída e/ou prestação somente deverão ser apresentados
os registros indicados nos Anexos III e IV, respectivamente (NR).
III O artigo 12 e seu parágrafo único passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 12 A entrega dos arquivos com as informações contidas
nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos
a partir do mês de setembro de 2006, inclusive, até o trigésimo
dia do mês subseqüente ao das respectivas ocorrências. (NR) .
Parágrafo único Os contribuintes citados nos incisos
anteriores poderão entregar as informações correspondentes aos
fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto do exercício de 2006, até
o dia 30 de março de 2007 (NR).
IV O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 Sem prejuízo do disposto no inciso II do artigo 3º,
os contribuintes a que se refere o artigo 1º deverão apresentar, relativamente
aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2006, a Guia Informativa
Mensal do ICMS (GIM), a Declaração Mensal de Serviços Prestados
(DMSP) e os arquivos magnéticos a que se referem os TARE, celebrados nos
termos do Decreto nº 25.372/2004. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial os incisos I, II e III do artigo 12, da Portaria 210, de 14 de julho
de 2006. (Valdivino José de Oliveira)
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