São Paulo
PORTARIA
108 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-8-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em setembro/2006, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial
de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de setembro
de 2006 é de 1,14726732% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da
Portaria SF nº 034, publicada no DO-M de 6 de julho de 1999, a serem aplicados
no cálculo do valor das parcelas no mês de setembro de 2006, são
os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96610102 |
3 |
2,93245789 |
4 |
3,88785381 |
5 |
4,83241312 |
6 |
5,76625872 |
7 |
6,68951213 |
8 |
7,60229350 |
9 |
8,50472161 |
10 |
9,39691389 |
11 |
10,27898643 |
12 |
11,15105404 |
13 |
12,01323017 |
14 |
12,86562704 |
15 |
13,70835555 |
16 |
14,54152539 |
17 |
15,36524495 |
18 |
16,17962144 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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