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Estados celebram acordo para simplificação de procedimentos em postos fiscais

Protocolo ICMS 29/2017

20/07/2017 13:43:39

PROTOCOLO ICMS 29, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
 
FISCALIZAÇÃO – Normas

Estados celebram acordo para simplificação de procedimentos em postos fiscais
 
Os Estados do Ceará, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1996: protocolo Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação 

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