Todos os Estados
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo:
Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA
| CNPJ
| INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
| 33.000.167/0122-18 | 154.131.407.110 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
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