Todos os Estados
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 51/15, 21 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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