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Distrito Federal

Portaria SF 263/2006

10/09/2006 08:27:20

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PORTARIA 263 SEF, DE 24-8-2006
(DO-DF DE 25-8-2006)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Arbitramento
DIVERSÃO PÚBLICA
Base de Cálculo

Altera a Portaria 75 SF, de 14-3-2006 (Informativo 12/2006), que estabelece normas para estimar receita e fixar base de cálculo do ISS relativo aos serviços de diversão, lazer e entretenimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 75, de 14 de março de 2006, fica alterada como segue:
I – o § 3º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
§ 3º – Para a estimativa da receita serão considerados 90% (noventa por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 10% (dez por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira.” (NR)
II – fica incluído o § 4º ao artigo 1º :
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
§ 4º – Para efeito de apuração da base de cálculo, nos casos de valores diferenciados de ingressos, será considerado o maior valor de ingresso declarado pelo contribuinte.” (AC)
III – fica incluído o artigo 3º-C com a seguinte redação:
“Art. 3º-C – Fica excluída do regime de que trata esta Portaria a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal relativamente aos eventos em que seja substituta tributária na forma do artigo 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Para os efeitos do caput a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá recolher o imposto apurado na forma da alínea ‘b’ do inciso I do artigo 71 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, observando-se o disposto no § 1º do artigo 48 do mesmo Decreto.” (AC)
IV – fica acrescentado o artigo 6º com a seguinte redação:
“Art. 6º – O contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fiscalização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do artigo 1º.” (AC)
V – ficam renumerados os artigos 6º e 7º do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, para 8º e 9º, respectivamente.
VI – O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II À PORTARIA Nº 75, DE 2006

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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