ATO 38 COTEPE/ICMS, DE 19-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-8-2017, conforme prevê o Convênio ICMS 18/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica - versão 0000 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0000 - SP" e terá como chave de codificação digital a sequência 6144d9dd4dc4cb1205cc66ae0d39d768, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA