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Estabelecida hipótese de dispensa de emissão do DANFE

Ajuste Sinief 5/2017

20/07/2017 10:11:07

AJUSTE SINIEF 5, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

Estabelecida hipótese de dispensa de emissão do DANFE
Esta alteração do Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, dispensa a impressão do DANFE, no trânsito de mercadorias realizado no modal ferroviário, acobertado por NF-e, desde que seja emitido o MDF-e.
As disposições vigoram desde 20-7-2017.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:
Cláusula primeira O § 13 fica acrescentado à cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"§ 13º No trânsito de mercadorias realizado no modal ferroviário, acobertado por NF-e, fica dispensada a impressão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, desde que emitido o MDF-e e sempre apresentados quando solicitado pelo fisco.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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