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Alteradas normas relativas à emissão MDF-e

Ajuste Sinief 10/2017

20/07/2017 10:30:52

AJUSTE SINIEF 10, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Emissão

Alteradas normas relativas à emissão MDF-e
Este Ato promove ajustes na redação do inciso I da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010, que instituiu o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com efeitos a partir de 1-8-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte: 

Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. 

 

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