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MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Emissão
Alteradas normas relativas à emissão MDF-e
Este Ato promove ajustes na redação do inciso I da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010, que instituiu o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com efeitos a partir de 1-8-2017.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
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