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Rio de Janeiro é excluído do Convênio ICMS 36/2016

Convênio ICMS 73/2017

20/07/2017 10:33:17

CONVÊNIO ICMS 73, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata

Rio de Janeiro é excluído do Convênio ICMS 36/2016
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 36, de 3-5-2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
As disposições vigoram desde 20-7-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 36/16, de 3 de maio de 2016.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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