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AC, PA e SC são autorizados a conceder isenção do ICMS para medicamento destinado a tratamento de câncer

Convênio ICMS 75/2017

20/07/2017 10:46:41

CONVÊNIO ICMS 75, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

IMPORTAÇÃO - Isenção

AC, PA e SC são autorizados a conceder isenção do ICMS para medicamento destinado a tratamento de câncer
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia
14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Pará e de Santa Catarina incluídos nas disposições do convênio ICMS 114/14, de 05 de dezembro de 2014.
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do convênio ICMS 114/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na importação de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, realizada por pessoa física ou por sua conta e ordem, domiciliada em seus respectivos territórios.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União 

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