CONVÊNIO ICMS 76, DE 14-7-2017(DO-U DE 20-7-2017)
ISENÇÃO - Concessão
Alagoas é autorizado a isentar do ICMS doações de geladeiras para reciclagem
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes
de doação efetuada pela Eletrobras Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito do programa "Agente Eletrobras".
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.