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Roraima adere ao Recopi Nacional para controle fiscal de papel imune

Convênio ICMS 77/2017

20/07/2017 11:01:03

CONVÊNIO ICMS 77, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

RECOPI NACIONAL - Normas

Roraima adere ao Recopi Nacional para controle fiscal de papel imune
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013.
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 48/13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Os estabelecimentos localizados nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar nas Secretarias da Fazenda e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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