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Confaz altera a relação de Estados autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS

Convênio ICMS 78/2017

20/07/2017 11:02:52

CONVÊNIO ICMS 78, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

Confaz altera a relação de Estados autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS

GORJETA - Base de Cálculo
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
convênio:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira, do Convênio ICMS 125, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Clausula primeira Ficam os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. 

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