CONVÊNIO ICMS 79, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
ENERGIA ELÉTRICA - Importação
Confaz altera normas para operações de importação de energia elétrica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os itens 11 e 12 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
11 | Amazonas | 01/08/2017 |
12 | Rio de Janeiro | 01/10/2017 |
Cláusula segunda Fica revogado o item 8 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de agosto de 2017 em relação ao Estado do Amazonas; e
II - 1º de outubro de 2017 em relação ao Estado do Rio de Janeiro.