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Confaz altera normas para operações de importação de energia elétrica

Convênio ICMS 79/2017

20/07/2017 11:11:20

CONVÊNIO ICMS 79, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

ENERGIA ELÉTRICA - Importação

Confaz altera normas para operações de importação de energia elétrica
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os itens 11 e 12 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, com a seguinte redação:  

11

Amazonas

 

01/08/2017

 

12

Rio de Janeiro

 

01/10/2017

 

 Cláusula segunda Fica revogado o item 8 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de agosto de 2017 em relação ao Estado do Amazonas; e 
II - 1º de outubro de 2017 em relação ao Estado do Rio de Janeiro. 

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