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Confaz altera a relação de mercadorias que poderão ser incluídas na substituição tributária

Convênio ICMS 80/2017

20/07/2017 11:15:24

CONVÊNIO ICMS 80, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
- Retificação no DO-U de 8-11-2017 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alterção das Normas

Confaz altera a relação de mercadorias que poderão ser incluídas na substituição tributária
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio: 
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - o item 53.0 do Anexo II:

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

II - o item 27.0 do Anexo XXI:

27.0

20.027.00

 

3307.20.10

 

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

 

III - o item 29.0 do Anexo XXI: 

29.0

 

20.029.00

 

3307.20.90

 

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

.".
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:
I - o item 53.1 do Anexo II: 

53.1

 

01.053.01

 

8507.10.10

 

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

 .".
II - o item 27.1 do Anexo XXI: 

27.1

 

20.027.01

 

3307.20.10

 

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

 

III - o item 29.1 do Anexo XXI: 

29.1

 

20.029.01

 

3307.20.90

 

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

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